Dr. Luciano Augusto Bastos
Participaram vários segmentos da sociedade organizada de nossa cidade homenageando Dr. Luciano.
Na exposição de motivos da proposição da honraria, foi enfatizado que a preservação da memória é uma das formas de construir a história e, motivado por essa memória, que foi proposta a citada comenda como reconhecimento ao DR. LUCIANO que, em toda sua trajetória de vida, sempre elevou ao ponto mais alto a Família, o País, os Ideais Rotários, a Advocacia, a Educação e a Cultura, a Política, o Esporte, a Amizade, o Respeito, e de uma forma especial, a Ética e a Moral.
A seguir o Regimento para a concessão da Comenda:
ROTARY CLUB DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
COMENDA DE HONRA AO MÉRITO ROTÁRIO
“DR. LUCIANO AUGUSTO BASTOS”
Regimento para outorga da comenda
Art. 1º – A “Comenda de Honra ao Mérito Rotário Dr. Luciano Augusto Bastos” será concedida à pessoa, rotariano ou não rotariano, que tenha prestado relevantes serviços à causa rotária ou à cidade de Bom Jesus do Itabapoana ou ao País, obedecendo sempre o elevado senso ético e moral do agraciado.
Art. 2º – Em cada ano rotário poderá ser outorgada somente uma comenda.
Art. 3º – A concessão da honraria será feita, mediante proposta de indicação, por qualquer sócio do Rotary Club de Bom Jesus do Itabapoana, acompanhada de exposição fundamentada das razões que levaram à proposição, que será encaminhada ao Conselho Diretor para análise e conceder ou não, sendo que, se concedida, deverá ser homologada pelos demais sócios em reunião plenária.
Parág. 1º – A proposta deverá ser apresentada, impreterivelmente, no período de 1º de Maio a 15 de Junho, visto a necessidade de tempo para confecção da placa e acessórios.
Art. 4º – A entrega da comenda far-se-á por ocasião da reunião festiva da Visita Oficial do Governador do Distrito ao clube, ao próprio agraciado ou a representante para o ato expressamente designado.
Art. 5º – É vedada a concessão da comenda por motivos meramente políticos, assim como ao Presidente do clube e/ou Governador do Distrito durante os respectivos mandatos.
Art. 6º – A comenda será representada por uma placa de prata com tamanho mínimo de 25cmx20cm que conterá: ao alto: O símbolo rotário, a roda dentada, seguida do nome do clube. = ao centro: os dizeres: “COMENDA DE HONRA AO MÉRITO ROTÁRIO “DR. LUCIANO AUGUSTO BASTOS” é conferida a ___________ por relevantes serviços prestados e por elevado princípio ético e moral. ao final: nome do Presidente do clube e data.
Parag. 1º – O modelo da placa de prata encontra-se no Anexo I, deste regulamento.
Parag. 2º – Juntamente com a comenda serão outorgados diploma ou certificado e distintivo de lapela.
Art. 7º – Os casos omissos e a reforma deste regulamento serão decididos em assembléia do clube, mediante proposta do Conselho Diretor.
Art. 8º – Este regulamento entrará em vigor após sua aprovação pelo Conselho Diretor e homologado em assembléia do clube.
Bom Jesus do Itabapoana, 18 de abril de 2011.
Nilton Serpa Kelly
Presidente 2010-2011
Ontem, 13 de maio de 2011, o ILA – Instituto de Letras e Artes “Dr. José Ronaldo do Canto Cyrillo” realizou sessão solene em homenagem póstuma ao Dr. Luciano Augusto Bastos.
Participaram vários segmentos da sociedade organizada de nossa cidade homenageando Dr. Luciano.
Nesta oportunidade, como marco de sua participação na homenagem ao companheiro Luciano, o Rotary Club de Bom Jesus do Itabapoana instituiu, oficialmente, a “COMENDA DE HONRA AO MÉRITO ROTÁRIO DR. LUCIANO AUGUSTO BASTOS”, que será concedida à pessoa, rotariano ou não rotariano, que tenha prestado relevantes serviços à causa rotária ou à cidade de Bom Jesus do Itabapoana ou ao País, obedecendo sempre o elevado senso ético e moral do agraciado.
Na exposição de motivos da proposição da honraria, foi enfatizado que a preservação da memória é uma das formas de construir a história e, motivado por essa memória, que foi proposta a citada comenda como reconhecimento ao DR. LUCIANO que, em toda sua trajetória de vida, sempre elevou ao ponto mais alto a Família, o País, os Ideais Rotários, a Advocacia, a Educação e a Cultura, a Política, o Esporte, a Amizade, o Respeito, e de uma forma especial, a Ética e a Moral.
A seguir o Regimento para a concessão da Comenda:
ROTARY CLUB DE BOM JESUS DO ITABAPOANA
COMENDA DE HONRA AO MÉRITO ROTÁRIO
“DR. LUCIANO AUGUSTO BASTOS”
Regimento para outorga da comenda
Art. 1º – A “Comenda de Honra ao Mérito Rotário Dr. Luciano Augusto Bastos” será concedida à pessoa, rotariano ou não rotariano, que tenha prestado relevantes serviços à causa rotária ou à cidade de Bom Jesus do Itabapoana ou ao País, obedecendo sempre o elevado senso ético e moral do agraciado.
Art. 2º – Em cada ano rotário poderá ser outorgada somente uma comenda.
Art. 3º – A concessão da honraria será feita, mediante proposta de indicação, por qualquer sócio do Rotary Club de Bom Jesus do Itabapoana, acompanhada de exposição fundamentada das razões que levaram à proposição, que será encaminhada ao Conselho Diretor para análise e conceder ou não, sendo que, se concedida, deverá ser homologada pelos demais sócios em reunião plenária.
Parág. 1º – A proposta deverá ser apresentada, impreterivelmente, no período de 1º de Maio a 15 de Junho, visto a necessidade de tempo para confecção da placa e acessórios.
Art. 4º – A entrega da comenda far-se-á por ocasião da reunião festiva da Visita Oficial do Governador do Distrito ao clube, ao próprio agraciado ou a representante para o ato expressamente designado.
Art. 5º – É vedada a concessão da comenda por motivos meramente políticos, assim como ao Presidente do clube e/ou Governador do Distrito durante os respectivos mandatos.
Art. 6º – A comenda será representada por uma placa de prata com tamanho mínimo de 25cmx20cm que conterá: ao alto: O símbolo rotário, a roda dentada, seguida do nome do clube. = ao centro: os dizeres: “COMENDA DE HONRA AO MÉRITO ROTÁRIO “DR. LUCIANO AUGUSTO BASTOS” é conferida a ___________ por relevantes serviços prestados e por elevado princípio ético e moral. ao final: nome do Presidente do clube e data.
Parag. 1º – O modelo da placa de prata encontra-se no Anexo I, deste regulamento.
Parag. 2º – Juntamente com a comenda serão outorgados diploma ou certificado e distintivo de lapela.
Art. 7º – Os casos omissos e a reforma deste regulamento serão decididos em assembléia do clube, mediante proposta do Conselho Diretor.
Art. 8º – Este regulamento entrará em vigor após sua aprovação pelo Conselho Diretor e homologado em assembléia do clube.
Bom Jesus do Itabapoana, 18 de abril de 2011.
Nilton Serpa Kelly
Presidente 2010-2011
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