Rotary Clubs eficazes:
Ampliam e/ou mantem estável o quadro associativo;
Implementam projetos que sanem as necessidades das comunidades locais e
internacionais;
Apoiam a Fundação Rotária por intermédio de participação nos programas
da entidade e de contribuições financeiras;
Formam líderes capazes de servir além do âmbito do clube.
(Manual de Procedimento 2010 -pág. 4)
Quando vencem e devem ser pagas a COTAS PER CAPITA devidas ao RI?
Todo
clube paga ao RI cotas per capita referentes a cada associado, exceto
associados honorários, conforme a seguir: US$25,00 por semestre de 2010-11,
US$25,50 por semestre de 2011-12, US$26,00 por semestre de 2012-13 e US$26,50
por semestre de 2013-14. (Reg. Int. do RI 17.030.1.) A cota per
capita é paga em duas parcelas semestrais, em 1º de julho e 1º de janeiro,
com base no numero de associados do clube nessas datas. (Reg. Int. RI
17.040.1.) Clubes com menos de dez associados devem pagar cota per capita de
valor equivalente ao que deveriam pagar se tivessem dez associados. (Reg.
Int. RI 17.030.1. e 17.030.2.)
- Manual de Procedimento2010 - pág. 66
Programas estruturados do Rotary
O Conselho Diretor do RI elaborou a terminologia a seguir com o intuito
de oferecer uma estrutura básica para as atividades humanitárias de clubes e
distritos:
• Programa especial do RI —
O Pólio Plus tem prioridade em relação aos outros programas até que a completa
erradicação da poliomielite seja alcançada.
• Programas estruturados —
Atividades organizadas, com sugestão de estrutura e diretrizes, recomendadas
pelo Conselho Diretor do RI aos clubes e distritos.
• Rede Global de Grupos de
Rotarianos — Grupos internacionais de rotarianos que têm interesses
comuns.
São reconhecidos como programas estruturados:
• Interact (capítulo 10)
• Rotaract (capítulo 10)
• NRDC - Núcleos Rotary de
Desenvolvimento Comunitário (capítulo 8)
• Intercâmbio Rotário da Amizade
(capítulo 9)
• RYLA - Prêmios Rotários de
Liderança Juvenil (capítulo 10)
• Intercâmbio de Jovens (capítulo 10)
A Rede Global de Grupos de Rotarianos é composta por:
• Grupos de Companheirismo do Rotary
(capítulo 9)
• Grupos
Rotarianos em Ação (capítulo 9)
(Manual de Procedimento 2010 – pág. 97)
O que deve ser levado em consideração ao se desenvolver um PROJETO
HUMANITÁRIO?
Ao desenvolver um projeto humanitário, Rotary Clubs e distritos devem
levar em consideração:
a) as Avenidas de Serviços;
b) o Programa de Menção Presidencial
e as ênfases presidenciais;
c) o Plano Estratégico e as áreas de
prestação de serviços humanitários identificadas pelo Conselho Diretor do RI;
d) a Missão da Fundação Rotária e as
áreas de enfoque associadas a ela;
e) a identificação das necessidades
da comunidade. (Cód. Norm. Rotary 40.050.)
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