5 de novembro de 2013
NOVEMBRO, MÊS DA FUNDAÇÃO ROTÁRIA
REGULAMENTO DA CAMPANHA DO DIA MUNDIAL DE COMBATE A PÓLIO 2013 (1)
(1) A presente campanha é uma ação desenvolvida pelo RIBO - Rotary International Brazil Office (CNPJ 03.586.251/0001-98 com sede na Rua Tagipuru, 209, na Capital do Estado de São Paulo), cabendo-lhe a responsabilidade por sua coordenação, organização e execução.
DISPOSIÇÕES GERAIS
A campanha do dia mundial de combate à poliomielite (também conhecida como paralisia infantil), celebrado no dia 24 de outubro, objetiva contribuir para o fortalecimento do trabalho desenvolvido pelo Rotary International e seus parceiros para acabar com a paralisia infantil no mundo; por meio da disseminação de informações, mobilização de recursos e reconhecimento da maior doação monetária realizada em apoio à referida campanha entre os dias 24 de outubro e 30 de novembro de 2013 no Brasil. A esse maior doador individual, será oferecida uma camiseta End Polio Now customizada por Edu Pombal, designer da grife Tufi Duek, e autografada pela embaixadora do Rotary para a erradicação da pólio, a top model Isabelli Fontana (foto a direita).
PARTICIPAÇÃO
1. Para participar da campanha de incentivo às contribuições brasileiras para a erradicação da paralisia infantil e concorrer à camiseta End Polio Now customizada e autografada, os interessados deverão realizar alguma contribuição ao fundo Polio Plus da Fundação Rotária (que congrega recursos para a campanha de erradicação mundial da poliomielite) através de boleto bancário, entre os dias 24 de outubro e 30 de novembro de 2013, a partir do território brasileiro.
2. O doador individual – único – que realizar a maior contribuição (em contribuição única ou múltipla) ao fundo Pólio Plus no período supracitado receberá como forma de agradecimento e reconhecimento a mencionada camiseta. Não é necessária qualquer inscrição adicional para assegurar a participação na campanha, ademais da realização de tal contribuição à campanha de erradicação da pólio.
2.1 São considerados doadores individuais: pessoas físicas, pessoas jurídicas, Distritos rotários, Rotary Clubs, Rotaract clubs, Interact clubs, Casas da Amizade e outros tipos de doadores não mencionados poderão ser analisados em especificidade.
3. As contribuições devem ser realizadas através do sistema online de boletos do RIBO. A coordenação da campanha não se responsabiliza por quaisquer problemas de acesso, conexão à internet ou servidor do usuário.
3.1 Para doações de pessoas físicas, distritos rotários, Rotary Clubs, Rotaract clubs, Interact clubs ou Casas da Amizade:
· As contribuições devem ser efetuadas através do sistema de boletos do RIBO, clicando aqui.
· Serão aceitas também as doações realizadas no período da campanha através do boleto tradicional do RIBO de contribuição à Fundação Rotária – em que se designa agraciados com a contribuição, disponível aqui – desde que o fundo de alocação escolhido seja Polio Plus.
· Contribuições feitas de outra maneira, que não por boleto bancário, não serão consideradas para serem presenteadas com a camiseta.
3.2 Para doações de pessoas jurídicas serão aceitas as doações realizadas no período da campanha através do boleto da ABTRF - Associação Brasileira da The Rotary Foundation(2) - de contribuição a Pólio Plus. Tais contribuições podem ser feitas clicando aqui.
(2) A ABTRF, entidade civil sem fins lucrativos, registrada no Ministério da Fazenda com o CNPJ 06.164.572/0001-92, permite o recebimento de doações para a Fundação Rotária efetuadas por pessoas jurídicas brasileiras, oferecendo um caminho e eventuais benefícios às pessoas jurídicas que desejam contribuir formalmente com a Fundação Rotária.
4. Somente serão consideradas elegíveis a serem presenteadas com a camiseta customizada e autografada, as contribuições à PolioPlus da Fundação Rotária do Rotary International em território brasileiro que forem feitas através de boleto bancário e pagas do dia 24 de Outubro ao dia 30 de Novembro de 2013.
4.1 As contribuições realizadas participarão do programa de equiparação da Fundação Bill e Melinda Gates, a qual se propõe a equiparar na proporção de 2 por 1 (até o limite de 35 milhões de dólares por ano) cada dólar que o Rotary doar em apoio direto ao combate à pólio de 2013 a 2018. Salientamos que o valor desta equiparação não será somado a doação feita para o cálculo da contribuição individual.
5. Os dados de todos os doadores serão automaticamente registrados no Banco de Dados do Rotary International.
AVALIAÇÃO E RECONHECIMENTO
6. A campanha presenteará o maior doador individual com a camiseta End Polio Now customizada por Edu Pombal, o designer da grife Tufi Duek. A peça, adornada com pedras brilhantes, está autografada pela embaixadora do Rotary para a erradicação da pólio, a top model internacional Isabelli Fontana.
7. Depois de finalizado o período da campanha, sua coordenação fará o levantamento de todas as contribuições recebidas à campanha da Poliomielite em território brasileiro entre os dias 24 de outubro e 30 de novembro de 2013, de modo a identificar o maior doador único, mesmo que através de doações múltiplas.
7.1 Em caso de empate no maior valor contribuído por dois doadores individuais diferentes, o critério utilizado será a data de realização da última contribuição. Aquele que tiver completado o valor com maior antecedência, receberá o reconhecimento.
8. A equipe do RIBO fará contato com tal contribuinte até o dia 20 de dezembro de 2013 e providenciará a entrega da camiseta autografada como forma de agradecimento ao apoio oferecido à campanha de erradicação da pólio.
9. Caso o doador que fizer a maior contribuição não quiser receber a camiseta e/ou ter os seus dados divulgados, este deverá informar sua opção quando for contatado pela equipe do RIBO. Neste caso a sua decisão será respeitada e será presenteado com a camiseta o segundo maior doador individual.
DISPOSIÇÕES FINAIS
10. O maior doador individual na campanha que for presenteado com a camiseta End Polio Now, sem ônus para o Rotary International, autoriza a utilização de seu nome, imagem e voz, por quaisquer meios, para fins de divulgação junto aos meios de comunicação. As autorizações são concedidas a título gratuito, abrangendo o uso do material em questão em todo o território nacional e no exterior, das seguintes formas: (i) folhetos em geral; (ii) folder de apresentação; (iii) anúncios em jornais e revistas em geral; (iv) páginas na Internet; (v) mídia eletrônica (vídeos, televisão, cinema, programa de rádio entre outros).
11. Na ocorrência de situações não previstas neste regulamento ou que gerem qualquer tipo de dúvida para o participante, caberá aos membros da coordenação da campanha a elaboração de parecer que subsidiará a decisão, soberana e irrecorrível.
12. A participação na campanha implicará, por parte do participante, na ciência e aceitação dos termos deste regulamento.
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