6 de outubro de 2012

QUAL O COMPROMISSO DE UM VEREADOR!!




VEREADORES

Para escolher um candidato a vereador e cobrar sua atuação futura, é fundamental saber o que ele pode fazer ou não como vereador.

Não podem fazer

Falsas promessas de candidatos a vereador

1. Obras

Escolas, postos de saúde, asfaltamentos, nenhum tipo de obra pode ser prometido por vereadores. Isso compete apenas ao prefeito.

2. Serviços Externos

Limpeza de rua, remoção de entulhos, capinagem ou qualquer outro tipo de serviço externo não pode ser prometido pelo vereador. Esta função compete apenas ao prefeito.

Devem fazer

Aquilo que, por lei, é obrigação do vereador

1. Fiscalizar as contas da prefeitura

Deve verificar se as obras não estão superfaturadas, se os hospitais, postos de saúde, escolas e demais serviços públicos estão servindo adequadamente à população.

2. Aprimorar as leis municipais

Não precisamos necessariamente de novas leis, mas de leis melhores, mais organizadas, que atendam a todos de maneira democrática, respeitando a constituição.

3. Representar a vontade dos cidadãos, não a própria vondade

O vereador não é eleito para representar sua própria vontade, mas a do povo. Está ali para servir de ponte entre a voz da população e os ouvidos do governo, cobrando por ações em prol da comunidade.
O Poder Legislativo dos municípios é exercido pela Câmara Municipal, composta por Vereadores eleitos dentre os cidadãos maiores de 18 (dezoito) anos e no exercício dos direitos políticos.
No primeiro ano de cada legislatura, no dia 1º de janeiro, os Vereadores eleitos pelo sistema proporcional prestarão compromisso e tomarão posse. Neste ato, deverão fazer a declaração pública de seus bens.
Dentre outras hipóteses, perderá o mandato o Vereador que deixar de comparecer, em cada sessão legislativa, à terça parte das sessões ordinárias, salvo licenças ou missão autorizada pela Câmara Municipal.
Cabe à Câmara Municipal, dentre outras, dispor sobre as matérias de competência do Município, especialmente:
  1. legislar sobre assuntos de interesse local;
  2. suplementar a legislação federal e estadual, no que couber;
  3. legislar sobre tributos municipais;
  4. votar o plano plurianual, as diretrizes orçamentárias e o orçamento anual, bem como autorizar a abertura de créditos suplementares e especiais;
  5. deliberar sobre obtenção e concessão de empréstimos e operações de crédito, bem como sobre a forma e os meios de pagamento;
  6. autorizar a concessão de auxílios e subvenções;
  7. autorizar a concessão de serviços públicos;
  8. autorizar a concessão do direito real de uso de bens municipais;
  9. autorizar a concessão administrativa de uso de bens municipais;
  10. autorizar a alienação de bens imóveis municipais;
  11. autorizar a aquisição de bens imóveis;
  12. criar, organizar e suprimir distritos e subdistritos;
  13. autorizar a alteração de denominação de vias e logradouros públicos;
  14. delimitar o perímetro urbano e o de expansão urbana;
  15. criar Comissões Parlamentares de Inquérito;
  16. autorizar a convocação de referendo e plebiscito;
  17. tomar e julgar as contas do Prefeito, da Mesa da Câmara Municipal e do Tribunal de Contas do Município;
  18. elaborar o seu Regimento Interno;
  19. dispor sobre sua organização, funcionamento, polícia, criação, transformação ou extinção dos cargos, empregos e funções de seus serviços e fixação da respectiva remuneração;
  20. fiscalizar e controlar diretamente os atos do Poder Executivo, incluídos os da administração indireta, acompanhando sua gestão e avaliando seu resultado operacional, com o auxílio do Tribunal de Contas do Município, sempre que solicitado;
  21. exercer a fiscalização financeira, orçamentária, operacional e patrimonial do Município, auxiliada, quando solicitado, pelo Tribunal de Contas do Município.

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